A prefeitura
de Maracaçumé publicou nesta terça-feira (12) o decreto 04/2021 sobre a
piracema onde proíbe de 01 de dezembro de 2020 a 30 de março de 2021, o
exercício da pesca por qualquer tipo de modalidade e apetrechos, tais como:
malhadeira de todos os tipos, tapagens, jequis, tarrafas.
Qualquer
peixe comercializado no município, exceto da água salgada, deverá ter
documentação que comprove sua origem, sob pena de apreensão e doação do produto.
Fica
permitido pescar para alimentação da família com anzol de vara, porém não
excedendo para comercializar.
Para a
secretária de Meio Ambiente de Maracaçumé, Maíra Gabriela, o período de defeso
da piracema busca proteger a desova dos peixes, garantindo o povoamento desses
animais aquáticos. Além do mais, essa proteção permite que as espécies se
reproduzam em quantidade segura para que nos meses seguintes a pesca não seja
predatória e prejudique o ecossistema, e até mesmo a economia daqueles que
vivem desta atividade.
SOBRE A PIRACEMA
O
período de defeso da piracema ocorre em várias regiões do Brasil, e as datas
variam de acordo com o ecossistema da localidade. Nós, estamos na Bacia
hidrográfica Maracaçumé, e foi definido pelos órgãos competentes, o período de
1 de dezembro de 2019 a 30 de março de 2021 para a proibição ou controle de
pesca.
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