Por unanimidade de votos, o
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a possibilidade de os
partidos políticos realizarem convenções partidárias por meio virtual para a
escolha dos candidatos que disputarão as Eleições 2020.
O posicionamento foi definido
ao responder consulta formulada pelo deputado federal Hiram Manuel (PP-RR)
sobre o tema, diante do quadro de pandemia do coronavírus (Covid-19) enfrentado
com o distanciamento social, conforme orientação da Organização Mundial da
Saúde (OMS). As convenções partidárias deverão ser realizadas entre o dia 20 de
julho e 5 de agosto, conforme prevê o Calendário Eleitoral.
O relator, ministro Luis
Felipe Salomão, ponderou em seu voto que as convenções virtuais devem seguir as
regras e procedimentos previstos na Lei nº 9.504/97 e na Res. TSE 23.609/2019,
além de respeitarem as normas partidárias e a democracia interna das legendas.
Além disso, ficou definido que
os partidos têm autonomia para utilizarem as ferramentas tecnológicas que entenderem
mais adequadas para suas convenções. “As convenções partidárias constituem
etapa das mais relevantes do macro processo eleitoral, porquanto objetivam a
escolha, no âmbito interno dos partidos políticos, dos précandidatos que virão
a representar os ideais, as aspirações e os programas das legendas nas
campanhas”, destacou em seu voto, ao lembrar que os artigos 7º e 8º da Lei das
Eleições não prescrevem modalidade específica de formato, ou seja, se
presencial ou virtual.
Para o ministro, negar a adoção
do formato virtual equivaleria a ignorar a realidade enfrentada no combate à
doença e, diante do Calendário Eleitoral, poderia inviabilizar etapa
imprescindível à concretização de eleições democráticas e transparentes.
Ele destacou, ainda, que deve
ser levado em conta o Projeto de Lei nº 1.179/2020, aprovado recentemente pelo
Congresso Nacional, e que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e
Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da
pandemia do Coronavírus. De acordo com o texto da lei, associações, sociedades
e fundações devem observar as restrições a eventos presenciais até 30 de
outubro de 2020, priorizando assembleias virtuais. Apesar de não se referir
especificamente às convenções partidárias, o mesmo entendimento pode ser
aplicado por analogia.
G1
Muito bom...
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