A Prefeitura de Centro Novo do
Maranhão, por meio do novo Decreto Nº 007/2020, decide a continuidade das
medidas de proteção à população para enfrentamento e prevenção
da transmissão do novo Coronavírus já adotadas e acrescenta novas diretrizes.
Dentre as medidas estão:
O uso obrigatório de máscaras
em locais públicos ou de uso coletivo.
Fica ainda determinada a
suspensão por mais 15 (quinze) dias das atividades e dos serviços não
essenciais como bares, restaurantes, lanchonetes, pousadas, hotéis, banhos,
assim como quaisquer outras formas de aglomeração de pessoas, como eventos
desportivos de todas as modalidades.
Os restaurantes, lanchonetes e
congêneres poderão manter serviços SOMENTE mediante a entrega em domicílio
(delivery) ou retirada no local.
Ficam também suspensas as
visitas a pacientes em observação na rede pública ou privada de saúde.
Os serviços essenciais que
continuarão funcionando:
Assistência médica hospitalar,
clínicas, Laboratórios e demais estabelecimentos de saúde, supermercados,
farmácias feiras, quitandas e congêneres.
Nos estabelecimentos de
comerciais, supermercados, lojas, academias, o limite máximo de até (05) cinco
pessoas por vez de acordo com a capacidade de cada estabelecimento.
As filas deverão receber a
orientação dos responsáveis de cada estabelecimento obedecendo ao limite de 2m
(dois metros) de distância entre as pessoas.
É obrigatório o uso de
equipamentos de proteção individual pelos funcionários, podendo ser máscaras
laváveis ou descartáveis, uso de máscaras por todos os clientes e consumidores,
a higienização frequente das superfícies, disponibilização aos funcionários e
clientes de álcool em gel e pia com água e sabão na entrada do estabelecimento
e em seu interior.
É dever da instituição
organizar filas, quando houver, inclusive com a marcação no solo ou adoção de
balizadores, sob pena de multa ou fechamento do estabelecimento.
Os supermercados, quitandas e
frutarias estarão autorizados a funcionar nos horários de 07:00h às 18:00h,
cumprindo as medidas sanitárias e de distanciamento previstas no decreto
municipal
Os demais estabelecimentos
comerciais estão autorizados a funcionar no horário de 07:00h às 14:00h,
cumprindo as determinações previstas no decreto.
Fica proibido o consumo de
comida e bebida no interior dos estabelecimentos comerciais acima descritos,
assim como em suas adjacências.
Fica proibido o ingresso de
pessoas não residentes no município, assim como o transporte comercial de
passageiros por carros, vans e ônibus dentro e para fora do perímetro do
município de Centro Novo do Maranhão.
A vedação presente neste
artigo não se aplica a familiares dos moradores do município que estão em êxodo
em qualquer parte do país, mas os obriga
a quarentena obrigatória de 15
dias (isolamento social).
Os carros particulares só
poderão entrar ou sair do perímetro do município de Centro Novo do Maranhão com
prévia autorização da barreira sanitária, sendo permitida apenas uma saída e
uma entrada a cada 07 (sete) dias.
Fica permitida a realização de
cultos/eventos religiosos presenciais desde
que o público não ultrapasse o
número de 10 pessoas, respeitando-se a distância
mínima de 2m (dois metros),
devendo todos os participantes obrigatoriamente usarem máscaras e o
estabelecimento religioso fornecer álcool gel e pia com água e sabão.
A Secretaria Municipal de
Saúde deverá adotar, em consonância com as orientações do Ministério da Saúde,
protocolo de atendimento que evite aglomerações nas unidades de saúde,
privilegiando o atendimento residencial sempre que houver demanda ou através de
agendamentos prévios e após avaliações das equipes.
As campanhas de vacinação deverão
ser realizadas através de horários pré-agendados evitando aglomerações ou tempo
excessivo de espera, assim como em locais aberto e com ampla ventilação.
Fica suspensa a atuação de
vendedores e cobradores ambulantes, principalmente os originários de outras
cidades, que utilizam espaços públicos ou privados para exposição ou vendas de
suas mercadorias.
Ficam suspensas as aulas nas
escolas públicas e particulares, assim como aglomerações com mais de 3
(três) pessoas nas praças e parques do município de Centro Novo do Maranhão.
Deve ser mantida regularmente
a oferta de merenda escolar ou medida alternativa que garanta a alimentação dos
alunos, a critério da Secretaria Municipal de Educação.
Fica sob a responsabilidade da
segurança pública municipal (GUARDA MUNICIPAL), Vigilância Sanitária Municipal
dos seus fiscais legalmente constituídos e pelos Fiscais da Secretária
Municipal de Meio Ambiente, devendo os mesmos proceder a fiscalização,
acompanhamento e monitoramento para o cumprimento do presente decreto, podendo
solicitar auxilio da força policial em casos de extrema necessidade.
Havendo descumprimento das
medidas estabelecidas neste decreto, as autoridades competentes devem apurar a
prática das infrações administrativas
previstas com base no art. 10
da Lei Federal nº 6.437 de 20 de agosto de 1977, bem como do ilícito previsto
no art. 268 do Código Penal.
Advertência,
Multa,
Interdição parcial ou total do
estabelecimento.
A multa prevista no desse
artigo terá o valor de 01 (um) a 10 (dez) salários mínimos, podendo ser dobrada
em caso de reincidência.
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