O governador Flávio Dino
(PCdoB) editou dois decretos, nesta segunda-feira (20), que prorrogam o período
de suspensão das aulas no Maranhão e torna obrigatório o uso de máscaras em
ambientes coletivos públicos ou privados afim de combater a proliferação do
novo coronavírus no estado que até esta segunda registrou 60 mortos pela
Covid-19, sendo 1.396 infectados em 40 municípios.
O decreto nº 35.745 trata das
instituições de ensino das redes pública e privada. Segundo a determinação, a
suspensão das aulas presenciais foi prorrogada para o dia 12 de maio quando uma
nova avaliação será feita com base nas informações das autoridades de saúde.
Antes da pandemia do novo
coronavírus, casos de H1N1 já haviam sido registrados em escolas de São Luís e
isto reforçou os motivos expostos no decreto do governador.
Mais lojas autorizadas a
funcionar
Em outro decreto, nº 35.746, o
governador tratou do funcionamento do comércio. Como os municípios da ilha da
Região Metropolitana de São Luís reúnem a maioria dos casos de novo coronavírus
do Maranhão, o governador manteve as restrições do decreto anterior até o dia 5
de maio "quando haverá nova avaliação".
No entanto, entre os
estabelecimentos autorizados a funcionar, a novidade foi a inclusão dos
armarinhos e lojas de aviamentos (material de corte e costura), além de lojas
de tecidos. A ideia é fazer com que estes estabelecimentos forneçam material
para a confecção cada vez maior de máscaras em todo o estado para serem
vendidas ou distribuídas.
No decreto, o governador disse
que "o poder público adotará medidas para produção, distribuição e entrega
de máscaras de proteção, em especial, para pessoas em situação de rua e
população de baixa renda".
O texto diz ainda que as
máscaras a partir de agora devem ser utilizadas em locais públicos e em locais
de uso coletivo, ainda que privados. Cabe agora os estabelecimentos, sendo
públicos ou privados, incentivar a todos, entre funcionários e clientes,
utilizarem as máscaras.
Exigência para hospitais
Sobre os hospitais, o decreto
determina que todos devem divulgar em sites, redes sociais oficiais e em
cartazes fixados nas unidades o número de apartamentos, leitos clínicos e de
UTI, com detalhamento sobre os leitos ocupados com pacientes da Covid-19. O
número de óbitos e as alas destinadas ao tratamento dos infectados também devem
ser amplamente divulgadas. O não cumprimento por parte dos hospitais pode
resultar em multa. O Procon fica responsável pela fiscalização.
Do G1MA
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