Uma medida provisória editada
neste sábado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, barrou o trecho do
decreto do governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), que suspendia, por 15
dias, a partir deste sábado (21), o transporte interestadual de passageiros
A proibição à chegada de
passageiros de outros estados por via terrestre havia sido determinada pelo
comunista no mesmo ato em que se declarou estado de calamidade em território
maranhense (saiba mais).
A medida provisória 926/2020,
de Bolsonaro, no entanto, determina que qualquer restrição excepcional e
temporária de locomoção interestadual e intermunicipal seja embasada em
fundamentação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Não há notícia de que o
decreto de Dino tenha sido embasado em fundamentação do órgão.
De acordo com o texto da MP,
caberá ainda ao presidente indicar quais os serviços públicos e atividades
essenciais que deverão ter o exercício e funcionamento preservados em meio à
pandemia.
Na manhã de hoje, o próprio
Flávio Dino já havia divulgado imagem de barreira montada em divisa do
Maranhão, para fiscalizar a entrada de veículos vindos de outros estados.
Novo decreto
Neste sábado, o governador
anunciou a edição de mais um decreto, desta vez para determinar a suspensão,
por 15 dias, de atividades e serviços não essenciais, tais como academias,
shopping center, cinemas, teatros, bares, restaurantes, lanchonetes, centros
comerciais, lojas e similares.
Continuam funcionando os
hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde. Também
seguem funcionando a distribuição e o comércio de alimentos pelos supermercados
e similares. O mesmo para serviços de abastecimento de água, luz, gás e
combustíveis.
Também continuam funcionando a
coleta de lixo, os serviços funerários, os serviços de telecomunicações, a
segurança privada e a imprensa.
Via Gilberto Leda
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