A Famem está orientando os
gestores municipais sobre a destinação dos recursos dos precatórios do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério, Fundef. A diretoria da entidade entende que o tema está pacificado
em Nota Técnica encaminhada pela Procuradoria Geral de Justiça à Famem em
outubro deste ano, orientando os gestores públicos a correta aplicação dos
recursos financeiros dos precatórios do Fundo.
Na Nota Técnica, a rede de
controle da gestão pública no Maranhão se manifesta pela inconstitucionalidade
de leis municipais que destinar parte dos recursos para pagamento de salários
de professores. No entanto, reconhece a autonomia dos municípios para efetuar
os gastos de forma a garantir o interesse público. A rede orienta os gestores
para que a movimentação da verba seja feita por meio de conta específica e
segundo Plano Estratégico Participativo elaborado por iniciativa das
prefeituras.
Os recursos são oriundos do
processo no qual a União foi condenada a complementar as transferências
realizadas pelo Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental, Fundef, atual
Fundeb, referentes ao período de 1998 a 2006, de acordo com a Lei nº 9424/96. O
montante destes recursos ultrapassa R$ 361 milhões.
O documento orienta ainda os
prefeitos para que utilizem os recursos exclusivamente na Educação e de acordo
com a recomendação do Plano Nacional de Educação, capacitando docentes,
melhorando a infraestrutura da rede escolar, com a construção de bibliotecas,
banheiros e quadras esportivas, e também garantindo o transporte escolar seguro
para atendimento dos alunos. No Maranhão, os gestores estão sendo pressionados
a destinar parte do montante para pagamento de profissionais do magistério
municipal.
Clique
aqui para ver a Nota Técnica na íntegra.
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