BB lança cartão para escolas
comprarem merenda – Uma ferramenta desenvolvida pelo Banco do Brasil (BB) a
pedido do Ministério da Educação pretende tornar mais transparente e rápida a
compra de merenda por escolas públicas por meio do Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE). A Instituição Financeira lançou o Cartão PNAE, para que as
Secretarias de Educação dos Estados e dos municípios adquiram merenda escolar
via cartão de pagamentos.
A tecnologia começou a ser
testada pela Secretaria de Educação da Bahia, que contratou 1.010 cartões, e
pela Prefeitura de Goiânia, que recebeu 390 cartões. Segundo o Banco do Brasil,
o uso dos cartões será implementado em todo o País.
Gerido pelo Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o PNAE oferece merendas escolares e
ações de Educação Alimentar e Nutricional a estudantes de todas as etapas da
Educação Básica Pública. O Programa gasta cerca de R$ 4 bilhões por ano na
compra direta de comida para merenda escolar.
O cartão será usado
exclusivamente na modalidade de compras em contas de relacionamento abertas
pelo FNDE apenas por representantes das Secretarias e das escolas cadastradas.
Haverá um limite de uso para cada cartão.
Segundo o BB, a movimentação
100% eletrônica melhora a gestão dos recursos públicos. Além de garantir mais
transparência nas movimentações, o cartão facilita o processo de prestação de
contas.
Sobre o PNAE – O que é?
O Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE) oferece alimentação escolar e ações de educação
alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica
pública. O governo federal repassa, a estados, municípios e escolas federais,
valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais (de
fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número
de matriculados em cada rede de ensino.
O PNAE é acompanhado e
fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação
Escolar (CAE), e também pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela
Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.
Atualmente, o valor
repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é
definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino:
Creches: R$ 1,07
Pré-escola: R$ 0,53
Escolas indígenas e
quilombolas: R$ 0,64
Ensino fundamental e médio:
R$ 0,36
Educação de jovens e
adultos: R$ 0,32
Ensino integral: R$ 1,07
Programa de Fomento às
Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral: R$ 2,00
Alunos que frequentam o
Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,53
O repasse é feito
diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolar realizado no
ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizado
diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar
(CAE), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria
Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.
Com a Lei nº 11.947, de
16/6/2009, 30% do valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar
– PNAE deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar,
medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades.
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