O presidente Jair Bolsonaro
sancionou nesta terça-feira, 17, lei que dispõe sobre a responsabilidade do
agressor pelo ressarcimento de custos relacionados aos serviços de saúde
prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e
familiar.
O primeiro projeto havia
sido aprovado em 21 de agosto pela Câmara dos Deputados, prevendo “que o
agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou
psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher, será obrigado a ressarcir
todos os danos causados, inclusive os custos do SUS envolvidos com os serviços
de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência
doméstica e familiar”, de acordo com o que descreveu a Agência Câmara Notícias.
O dinheiro, previa o
projeto, deverá ir para o fundo de saúde do ente federado responsável pelas
unidades de saúde que prestarem os serviços. “Outras situações de
ressarcimento, como as de uso do abrigo pelas vítimas de violência doméstica e
dispositivos de monitoramento das vítimas de violência amparadas por medidas
protetivas, também terão seus custos ressarcidos pelo agressor”, informou a
Câmara na oportunidade da aprovação do projeto.
O jornal O Estado de S.
Paulo mostrou na semana passada que o Brasil registrou 180 casos de estupro e
720 agressões em contexto de violência doméstica por dia em 2018, segundo dados
divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Os números de estupro
são os maiores desde 2009, ano de início da análise após uma alteração na
abrangência da lei. Crianças e adolescentes são a maior parte das vítimas.
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