Após ser aprovado por
unanimidade na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 040/2019, de autoria da
deputada Detinha (PL), foi sancionado pelo governador Flávio Dino,
transformando-se na Lei nº 11.051/2019, que dispõe sobre a exigência de valor
mínimo para pagamento com cartão de crédito ou débito no âmbito do estado do
Maranhão.
A Lei nº 11.051/2019
estabelece que os estabelecimentos de comércio e de serviços ficam proibidos de
exigir valor mínimo para pagamento com cartão de crédito ou débito aos
consumidores, sob pena de advertência por escrito e pagamento de multa.
“Agora, os consumidores
poderão realizar suas compras sem ter a preocupação em passar no cartão um
valor mínimo determinado pelos estabelecimentos”, afirmou a deputada.
“Nosso trabalho pelo estado
está só começando. Fico muito feliz em ter essa lei aprovada para benefício dos
maranhenses”, completou Detinha.
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