A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
(CGJ-MA) ampliou para todas as unidades judiciais do Estado, a possibilidade de
intimação de partes via aplicativo WhatsApp. O Provimento n.º 34/2019, assinado
pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, também
autoriza os magistrados a realizarem oitivas de partes e testemunhas através do
aplicativo de mensagens.
Para a edição do documento,
o corregedor considerou a agilidade, economia e eficiência que o uso dessa
ferramenta pode representar para o processo, reduzindo a expedição de
correspondências tradicionais de alto custo operacional. “Cabe ao Judiciário
zelar pela rápida solução dos conflitos apresentados, bem como promover o
célere andamento da causa”, frisa o desembargador Marcelo Carvalho Silva.
O provimento também leva em
consideração decisão proferida em 2016 pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ
em procedimento de controle administrativo, que reconheceu válida a utilização
do aplicativo como ferramenta de intimação em todo o Judiciário nacional.
O Tribunal de Justiça do
Maranhão (TJMA) regulamentou, por meio da Portaria Conjunta n.º 11/2017, a
intimação de partes em processos judiciais no âmbito dos juizados especiais
cíveis e da fazenda pública por meio do aplicativo. À época foram entregues 33
aparelhos celulares “smartfones” para todos os juizados do Estado.
Em 2018 foi a vez da
intimação via aplicativo Whatsapp alcançar as Varas de Violência Doméstica e
Familiar contra Mulher do Maranhão, garantindo maior efetividade aos atos
processuais em favor de mulheres em situação de violência doméstica. A medida
foi objeto da Portaria Conjunta n.° 04/2018.
Até que as unidades
jurisdicionais sejam contempladas com aparelhos e linhas telefônicas
institucionais, os magistrados de todo o Estado poderão, mediante portaria a
ser encaminhada à CGJ, designar um número de telefone específico para
utilização do WhatsApp pela Secretaria Judicial para fins de intimação. “A
utilização do aparelho celular institucional, quando fornecido pelo Tribunal de
Justiça, será destinada exclusivamente para a realização de intimações e atos
processuais, sendo vedado uso diverso”, determina o provimento.
FOTO DO PERFIL – Para fins
de padronização, a CGJ determinou que a foto a ser utilizada no perfil da conta
WhatsApp para fins de intimação, oitiva de partes e testemunhas, deve ser do
Brasão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, disponível na área
“Downloads” da página da Corregedoria Geral da Justiça na internet.
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