Idosos e deficientes de
baixa renda que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e que não se
cadastrarem no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) terão o
benefício suspenso e, posteriormente cancelado. Nesta quinta-feira, 11, o Ministério
da Cidadania publicou no Diário Oficial da União uma portaria com o calendário
dos bloqueios, que serão feitos mensalmente conforme o mês de aniversário do
beneficiário.
Os idosos e deficientes
serão notificados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do bloqueios.
A partir daí, terão um mês para regularizar a situação antes que o benefício
seja suspenso. O beneficiário ainda tem 30 dias após a suspensão para interpor
um recurso junto ao Centro de Recursos do Seguro Social (CRSS) antes da
cessação definitiva do BPC.
O procedimento começa com
idosos e pessoas com deficiência nascidas em janeiro. Em abril, quem não tem
cadastro no CadÚnico será notificado. Em maio, haverá o bloqueio se a situação
não for regularizada. O benefício só será suspenso a partir de julho.
O texto não deixa claro como
os beneficiários serão notificados.
O governo havia anunciado a
suspensão de benefícios em dezembro do ano passado, mas uma decisão do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (TRT-3) havia suspendido as medidas.
A portaria publicada nessa
quinta-feira disciplina novas regras para a suspensão e cancelamento.
A inscrição no CadÚnico é
feita nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) ou em uma
secretaria de assistência social dos municípios. A inscrição também pode ser
feita por alguém que more na mesma casa que o beneficiário do BPC.
É obrigatório informar o
número de CPF de todos os integrantes da família e recomendada a apresentação
de um comprovante de residência e dos documentos pessoais de todos os
moradores, para facilitar o processo.
O CadÚnico registra dados
como as características da casa do inscrito, a identificação e escolaridade de
todos que moram com ele, e a situação de trabalho e renda de cada um.
É possível consultar a
situação cadastral por meio do site Consulta Cidadão, ou pessoalmente em um
Cras ou secretaria de assistência social.
Benefício
O BPC é um benefício da Lei
Orgânica da Assistência Social para pessoas de baixa renda. Têm direito idosos
com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade (que precisam
comprovar impedimentos de no mínimo dois anos de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial).
A renda por pessoa na
família do beneficiário deve ser menor que um quarto do salário mínimo,
correspondente a R$238,50 em 2018. É necessário morar no Brasil. A bolsa não dá
direito a 13° salário e o segurado não deixa pensão por morte. Além disso, por
se tratar de um benefício assistencial, o inscrito não precisa contribuir com o
INSS.
O valor da assistência
corresponde a 988 reais, salário mínimo vigente.
O BPC pode sofrer alterações
caso a reforma da Previdência seja aprovada. No texto enviado pelo governo
Bolsonaro, idosos a partir dos 60 anos poderiam receber 400 reais de
assistência. O salário-mínimo seria pago a partir dos 70 anos. Para pessoas com
deficiência, não há previsão de modificação nas regras.
DE VEJA
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