Após denúncias anônimas, a
Polícia Militar prendeu, na terça-feira (19), o homem identificado como
Raimundo Nonato de Sousa, conhecido como “Barcelar”, por prática de crime de
agiotagem e sequestro de cartões de benefícios sociais e aposentadoria. A prisão
ocorreu no povoado Santa Rosa, em Capinzal do Norte, a 277 km de São Luís.
Aos policiais, ele admitiu a
prática delituosa e permitiu a revista em sua casa, onde foram encontrados
vários cartões e dinheiro em espécie, oriundo de transações com diversos
“clientes”.
No local, os policias
apreenderam:
– R$ 6.218,00 em espécie
– 21 cartões do bolsa
família, com senha e data de saque
– 03 cartões cidadão, com
senha e data de saque
– 08 cartões de
aposentadoria, com senha e data de saque
– 01 cartão de benefício de
prestação continuada, com senha e data de saque.
– 01 carteira porta cédula
contendo CNH e DUT dos veículos de placas PSP-5035 e PTD-5891
Em diligência, os policiais
encontraram vítima/testemunha identificada como Cicero Alves Cosse, que relatou
ter adquirido a quantia de R$ 1.000,00 com o autor em troca dos cartões para
realização do saque de R$ 1.200,00, em uma única parcela no próximo dia 26.
Raimundo Sousa foi preso e
conduzido à delegacia de Santo Antônio dos Lopes para tomada das medidas
cabíveis.
Sobre a agiotagem
No âmbito criminal, a
agiotagem é considerada um crime contra a economia popular, nos termos da
alínea “a” do artigo 4º da lei 1.521/51, que prevê pena de detenção de 06
(seis) meses a 02 (dois) anos para aquele que “cobrar juros, comissões ou
descontos percentuais, sobre dívidas em dinheiro superiores à taxa permitida
por lei.”
Além disso, a agiotagem pode
se configurar como um crime contra o Sistema Financeiro Nacional, pois o agiota
atua no mercado sem a devida autorização do Banco Central do Brasil. Para este
crime, a pena prevista pelo artigo 7º da lei 7.492/86 é de 02 (dois) a 08
(oito) anos de reclusão e multa.
Como na maioria das vezes o
agiota não gosta de se socorrer ao judiciário para receber o valor que
emprestou, por razões óbvias, o mesmo acaba cometendo outros tipos de crime
previstos em nosso Código Penal como ameaça (artigo 147), extorsão (artigo
158), exercício arbitrário das próprias razões (artigo 345), dentre outros
previstos no mesmo código.
Ficando configurada a
prática da agiotagem, cabe à pessoa lesada denunciar tal prática às autoridades
competentes para que as mesmas tomem as medidas cabíveis para que o agiota seja
penalizado.
Se a pessoa que pegou o
dinheiro emprestado se sentir ameaçada ou coagida pelas práticas ilegais de
cobrança feitas pelos agiotas, deve denunciar as mesmas para que as autoridades
coíbam e punam nos rigores da lei penal vigente.
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