O ICMS está mais caro no
Maranhão a partir desta terça-feira (5). O aumento ocorre por causa do Projeto
de Lei n° 239/18, proposto pelo Governador Flávio Dino (PC do B), que entra em
vigor e dispõe sobre a tarifa da gasolina, diesel, biodiesel, bebidas alcoólicas,
refrigerantes, entre outros.
O aumento, que é o terceiro
sob a gestão de Flávio Dino, foi aprovado no dia 8 de dezembro de 2018.
Anteriormente o ICMS foi reajustado em 2015, impactando setores de produtos
para pets e bebidas, e em 2017, quando atingiu serviços como energia elétrica e
TV por assinatura.
Com a nova legislação, a
gasolina é um dos produtos que aparece na lista das maiores altas na taxação. O
ICMS sobe de 25% para 28,5%. Produtos como refrigerantes, energéticos,
isotônicos, embarcações esportivas, rodas esportivas e drones completam a lista
dos maiores taxados.
Projeto de Lei n° 239/18
O Projeto de Lei assinado
por Flávio Dino altera alguns itens da Lei nº 7.799:
Inclui o inciso II-A do
Artigo 23, que passa a instituir a alíquota de 16,5% nas operações internas e
de importação do exterior realizadas com óleo diesel e biodiesel.
Acrescenta o item 5 na
alínea “a” do inciso IV, que inclui refrigerantes na lista de itens que possuem
cobrança de 25% na alíquota do ICMS.
Inclui a alínea “c” ao
inciso I do Artigo 88. De acordo com o projeto, também será cobrado o valor de
1% em alíquotas de IPVA a veículos automotores adquiridos por locadora de
veículos para uso exclusivo na sua atividade empresarial.
Acrescenta o inciso VII no
Artigo 23. Nesse inciso, o projeto de lei institui a cobrança de 28,5% de ICMS
nas operações internas e de importação do exterior realizadas com os seguintes
produtos:
Armas e munições
Bebidas alcoólicas, cervejas
e chopes
Bebidas isotônicas
Bebidas energéticas
Embarcações de esporte e de
recreação, inclusive esquis aquáticos, kites e jets ski
Rodas esportivas para
automóveis
Veículos aéreos não
tripulados ou remotamente pilotados, tipo drones
Outras aeronaves de uso
civil;
Gasolina
Joias de metais preciosos ou
de metais folheados ou chapeados, de metais preciosos e de pérolas naturais ou
cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, pedras sintéticas ou
reconstituídas
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