BRASÍLIA - Com direito a
regime especial, os professores seguirão com regras diferenciadas para
aposentadoria, de acordo com minuta de reforma da Previdência elaborada pela
equipe econômica que circulou nesta segunda-feira, mas que ainda não teve o
aval do presidente Jair Bolsonaro.
Enquanto a idade mínima dos
demais trabalhadores atingirá 65 anos, essa categoria poderá se aposentar aos
60 anos de idade desde que comprove o exercício da função. Atualmente, as
normas são distintas entre esses profissionais: quem é da rede privada segue as
regras do INSS e quem trabalha na rede pública, as normas de aposentadoria do
regime público. A ideia é que ao fim da transição todos tenham o mesmo
tratamento.
O texto trata também das
aposentadorias dos militares nos estados.
DE O GLOBO
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