A versão 2018 do aplicativo
Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e
tablets, já está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e
Google Play. Disponibilizada nesta quinta-feira (23), a ferramenta possibilita
aos eleitores denunciarem infrações durante as campanhas eleitorais, atuando
como fiscais da eleição e importantes atores no combate à corrupção eleitoral.
O Pardal pode ser utilizado
para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à
propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes
eleitorais e doações e gastos eleitorais. Além do aplicativo móvel, o Pardal
tem uma interface web, que será disponibilizada nos sites dos Tribunais
Regionais Eleitorais (TREs) para envio e acompanhamento das notícias de
irregularidades.
Nas denúncias feitas por
meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão
que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como
vídeos, fotos ou áudios. A autoridade responsável por apurar a notícia de infração
poderá manter em sigilo as informações do denunciante, a fim de garantir sua
segurança.
A nova versão apresenta as
mesmas funcionalidades da anterior (2016), com algumas melhorias: reformulação
da infraestrutura e atualizações tecnológicas para aperfeiçoamento da
performance do programa; possibilidade de registrar denúncias também contra
partido e coligação; e aprimoramentos do sistema de triagem das denúncias, a
fim de facilitar o trabalho de apuração por parte dos TREs e do Ministério
Público Eleitoral (MPE).
Supostas irregularidades na
propaganda eleitoral veiculada nas emissoras de TV ou rádio e na internet, bem
como notícias de infrações relacionadas a candidatos aos cargos de presidente e
vice-presidente da República, não serão processadas pelo Pardal. Nesses casos,
o eleitor deverá encaminhar as eventuais denúncias pelos meios tradicionais.
A atualização de versão do
aplicativo está prevista na Portaria TSE n°. 745, de 22 de agosto de 2018,
assinada pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber.
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