Em peça conjunta elaborada
pelas Defensorias Públicas do Estado (DPE/MA) e da União (DPU), foi impetrada,
nesta terça-feira (28), na Justiça Federal, Ação Civil Pública (ACP) em face da
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Companhia Energética do
Maranhão (Cemar), pedindo a imediata suspensão do reajuste tarifário médio de
16,94% nas contas de luz das residências maranhenses, previsto para entrar em
vigor a partir desta terça.
Também foi solicitada a
contratação de perito, com conhecimento técnico especializado, para elaborar
parecer sobre o reajuste homologado pela Aneel, em reunião pública, no dia 21
de agosto. O anúncio do aumento surpreendeu os defensores públicos titulares do
Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), da DPE/MA, que iniciaram, ainda na
semana passada, discussões com a área jurídica da Cemar para analisar o
procedimento administrativo instaurado na definição do reajuste, que atingirá
2,4 milhões de unidades consumidoras no Maranhão.
O Nudecon apurou que assim
como a Cemar, a Aneel também não cumpriu com o rito para a aprovação de um
reajuste tarifário, como dispõe a Lei 9.427/96 e a Resolução nº 247, de 2007.
Dentre as condições previstas, está a realização de audiência pública com ampla
participação popular.
“Por esse motivo, e também
pela necessidade de envolvermos a Aneel na ação, propusemos à Defensoria
Pública da União a elaboração conjunta da ACP. É descabido que a Aneel e a
Cemar possam impor ao consumidor ônus que foi fixado unilateralmente, sem a
possibilidade de ampla e concreta participação da sociedade civil e dos órgãos
de fiscalização dos direitos do consumidor”, explicou o defensor público
estadual Gustavo Leite Ferreira, informando que a demanda foi direcionada ao
defensor federal Yuri Costa, responsável pelas tutelas coletivas na
instituição.
Diante disso, consta ainda
entre os pedidos da ACP, a retomada do processo de mobilização para a audiência
pública. “É importante destacar que ano passado, quando a Aneel aprovou aumento
para as contas de energia elétrica no Maranhão, o tema também não foi levado
para discussão com a comunidade e nem tampouco com as Defensorias Públicas,
considerando suas funções basilares de promoção e proteção dos direitos
individuais e coletivos dos necessitados. Resultado: foi suspensa por meio de
Ação Popular”, afirmou Rairom Laurindo dos Santos, do Nudecon.
Se forem condenadas, tanto a
Aneel quanto a Cemar serão obrigadas a pagar indenização, a título de danos
morais sociais, no valor de R$ 2 milhões. “Qualquer variação no custo de energia
implica na vida financeira do consumidor que vive no Maranhão, estado com o
segundo menor IDH do país. Portanto, esta é uma causa de grande relevância para
toda a sociedade, uma vez que o tema é de interesse coletivo e não beneficiará
exclusivamente os nossos assistidos”, ressaltou o defensor público estadual
Marcos Vinícius Campos Fróes.
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