O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) divulgou nesta sexta-feira (15) que o montante total do Fundo
Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) será de R$ 1,716 bilhão. Criado no
ano passado para regulamentar o repasse de recursos públicos entre as legendas,
o fundo será repartido entre os diretórios nacionais dos 35 partidos com
registro no TSE, em conformidade com as regras de distribuição estabelecidas na
Resolução nº 23.568/2018, aprovada pela Corte Eleitoral no fim de maio.
Pelas regras, 98% do
montante serão divididos de forma proporcional entre os partidos, levando em
conta o número de representantes no Congresso Nacional (Câmara e Senado). Isso
significa que as siglas que elegeram o maior número de parlamentares em 2014 e
aquelas que seguem mantendo o maior número de cadeiras legislativas receberão
mais recursos, com destaque para PMDB, PT e PSDB, que vão contar com cotas de
R$ 234,2 milhões, R$ 212,2 milhões e R$ 185,8 milhões, respectivamente. Em
seguida, aparecem o PP (R$ 131 milhões) e o PSB (R$ 118 milhões) entre as
legendas beneficiadas com as maiores fatias.
Apenas os 2% restantes (R$
34,2 milhões) serão repartidos igualmente entre os partidos com registro no
TSE, independentemente de haver ou não representação no Congresso. Nesse caso,
os partidos que não contam com nenhum parlamentar no Legislativo federal receberão
a quantia de mínima de R$ 980,6 mil do fundo eleitoral.
Essas serão as primeiras
eleições gerais do país na vigência da proibição de doação financeira de
empresas a candidatos e partidos políticos, conforme decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF), tomada em 2015. Por causa disso, os recursos do Fundo
Eleitoral representam a principal fonte de financiamento da campanha.
De acordo como o TSE, os
recursos do fundo somente serão disponibilizados às legendas após a definição
dos critérios para a sua distribuição interna dentro dos partidos, que devem
ser aprovados, em reunião, pela maioria absoluta dos membros dos diretórios
nacionais. Tais critérios devem prever a obrigação de aplicação mínima de 30%
do total recebido do fundo para o custeio da campanha eleitoral de mulheres
candidatas pelo partido ou coligação. Os maiores partidos ainda não definiram
de que forma vão dividir os recursos do fundo eleitoral entre os seus
candidatos.
Em seguida, os órgãos
nacionais das legendas devem encaminhar ofício ao TSE indicando os critérios
fixados para a distribuição do fundo. O documento deve estar acompanhado da ata
da reunião que definiu os parâmetros, com reconhecimento de firma em cartório,
de prova material de ampla divulgação dos critérios de distribuição, e da
indicação dos dados bancários da conta corrente aberta exclusivamente para a
movimentação dos recursos.
O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) divulgou nesta sexta-feira (15) que o montante total do Fundo
Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) será de R$ 1,716 bilhão. Criado no
ano passado para regulamentar o repasse de recursos públicos entre as legendas,
o fundo será repartido entre os diretórios nacionais dos 35 partidos com
registro no TSE, em conformidade com as regras de distribuição estabelecidas na
Resolução nº 23.568/2018, aprovada pela Corte Eleitoral no fim de maio.
Pelas regras, 98% do
montante serão divididos de forma proporcional entre os partidos, levando em
conta o número de representantes no Congresso Nacional (Câmara e Senado). Isso
significa que as siglas que elegeram o maior número de parlamentares em 2014 e aquelas
que seguem mantendo o maior número de cadeiras legislativas receberão mais
recursos, com destaque para PMDB, PT e PSDB, que vão contar com cotas de R$
234,2 milhões, R$ 212,2 milhões e R$ 185,8 milhões, respectivamente. Em
seguida, aparecem o PP (R$ 131 milhões) e o PSB (R$ 118 milhões) entre as
legendas beneficiadas com as maiores fatias.
Apenas os 2% restantes (R$
34,2 milhões) serão repartidos igualmente entre os partidos com registro no
TSE, independentemente de haver ou não representação no Congresso. Nesse caso,
os partidos que não contam com nenhum parlamentar no Legislativo federal
receberão a quantia de mínima de R$ 980,6 mil do fundo eleitoral.
Essas serão as primeiras
eleições gerais do país na vigência da proibição de doação financeira de
empresas a candidatos e partidos políticos, conforme decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF), tomada em 2015. Por causa disso, os recursos do Fundo
Eleitoral representam a principal fonte de financiamento da campanha.
De acordo como o TSE, os
recursos do fundo somente serão disponibilizados às legendas após a definição
dos critérios para a sua distribuição interna dentro dos partidos, que devem
ser aprovados, em reunião, pela maioria absoluta dos membros dos diretórios
nacionais. Tais critérios devem prever a obrigação de aplicação mínima de 30%
do total recebido do fundo para o custeio da campanha eleitoral de mulheres
candidatas pelo partido ou coligação. Os maiores partidos ainda não definiram
de que forma vão dividir os recursos do fundo eleitoral entre os seus
candidatos.
Em seguida, os órgãos
nacionais das legendas devem encaminhar ofício ao TSE indicando os critérios
fixados para a distribuição do fundo. O documento deve estar acompanhado da ata
da reunião que definiu os parâmetros, com reconhecimento de firma em cartório,
de prova material de ampla divulgação dos critérios de distribuição, e da
indicação dos dados bancários da conta corrente aberta exclusivamente para a
movimentação dos recursos.
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