Depois de mais de 10 horas
de sessão, a maioria dos ministros do Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF),
votou, nesta quarta-feira (4), contra a concessão do Habeas Corpus (HC) 152752,
impetrado pela defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva
que tentava impedir a prisão do petista. A defesa portanto não conseguiu
impedir a execução provisória da pena imposta a partir da confirmação da
condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Lula foi
condenado a 12 anos e um mês de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e
lavagem de dinheiro.
Houve um empate em 5 x 5.
Votaram contra o Habeas Corpus os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes,
Luis Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. A favor do HC votaram os ministros
Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso
de Mello. Mas com o empate, o voto de minerva foi dado pela presidente do STF,
ministra Cármen Lúcia que foi contra o pedido de Habeas Corpus a favor de Lula.
Portanto, o ex-presidente
poderá ser preso logo após o TRF-4 confirmar que não há mais recursos em 2ª
instância.
Entenda a decisão
Em sessão realizada no
último dia 22 de março, quando este mesmo julgamento foi adiado, os ministros,
por maioria, haviam concedido salvo-conduto ao ex-presidente impedindo a prisão
até que o STF concluísse o julgamento do pedido, feito hoje. Na ocasião, também
por maioria, o Plenário conheceu (permitiu a tramitação) do HC, entendendo
possível a apreciação do mérito do habeas impetrado contra a decisão do
Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa de Lula sustentou,
até o fim, que a determinação do TRF-4 no sentido da execução da pena após o
esgotamento das instâncias ordinárias representaria ameaça iminente ao seu
direito de locomoção e comprometeria a presunção de inocência, e ainda que o
STF assentou a possibilidade de execução provisória, “mas não a proclamou
obrigatória”, e que não há motivação concreta que justifique a necessidade da
prisão.
Na ocasião, o relator do
processo, ministro Edson Fachin, negou o pedido de liminar feito pela defesa e
decidiu encaminhar o caso para julgamento em Plenário considerando a relevância
da questão jurídica e a necessidade de prevenção de divergência entre as
Turmas.
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