Uma resolução do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) publicada no dia 8 de março vai tornar mais
rígidas as regras para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Anteriormente, só quem
estava com a CNH vencida há mais de cinco anos precisava passar por um curso de
atualização ou aperfeiçoamento. Agora, a exigência será obrigatória para todos
que forem renovar a CNH.
O curso, com 10 horas-aula,
poderá ser feito em entidades credenciadas no Departamento de Trânsito (Detran)
no mesmo estado onde a CNH será renovada, ou por ensino à distância.
O exame teórico é parecido
ao da primeira habilitação: terá 30 questões que deverão ser respondidas em uma
hora. A taxa mínima de acerto para aprovação é de 21 questões.
As novas regras passam a
valer em junho, 90 dias após a publicação da norma.
Exames
Segundo o texto, ainda é
necessário que o condutor se submeta a exames de aptidão física e mental, para
renovação nas categorias A e B, ou seja, de moto e carro, respectivamente.
Por padrão, o exame de
aptidão física e mental deverá ser renovado a cada cinco anos, ou a cada três
para motoristas com mais de 65 anos de idade, mas esse prazo pode mudar.
“Quando houver indícios de
deficiência física, mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir
a capacidade para conduzir o veículo, o prazo de validade do Exame de Aptidão
Física e Mental poderá ser diminuído a critério do médico perito examinador”,
diz a resolução.
Nas categorias C, D e/ou E,
além dos exames de aptidão, os motoristas também deverão fazer um teste
toxicológico de “larga janela de detecção”.
Quem usa a condução para
trabalho ainda terá que fazer uma avaliação psicológica, cujos resultados devem
constar no campo de observações da CNH.
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