A Justiça determinou o
bloqueio das contas do município de São Vicente Férrer atendendo a uma
solicitação feita pelo Ministério Público do Maranhão, através da promotora de
Justiça Alessandra Darub Alves, motivada pelo atraso dos salários dos
servidores municipais. A decisão, proferida pelo juiz Francisco Bezerra Simões,
bloqueou 60% do recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb) por tempo limitado ao completo pagamento dos
funcionários.
Em caso de desobediência,
foi estabelecido o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, até o limite
máximo de R$ 500 mil, a ser paga solidariamente entre a prefeita Conceição de
Maria Pereira Castro e o Município de São Vicente Férrer, e e ainda apuração de
responsabilidade penal e eventual improbidade administrativa.
Pela decisão, os recursos
bloqueados devem ser utilizados exclusivamente para o pagamento dos
funcionários, utilizando o critério de prioridade para pagamento dos servidores
efetivos (concursados ou admitidos no serviço público até 5 de outubro de
1983), entre estes os com maior número de meses em atraso. Em seguida, os
servidores comissionados e contratados.
Foi determinado também que o
secretário de Administração Municipal encaminhe, no prazo máximo de 10 dias, as
folhas de pagamento dos salários dos servidores, sob pena de multa diária, a
ser cobrada pessoalmente do referido secretário, no valor de R$ 1 mil até o
limite de R$ 100 mil.
Consta nos autos que o
Município de São Vicente Férrer vem constantemente atrasando o pagamento dos
salários dos servidores públicos municipais. O MPMA cobrou, por diversas vezes,
providências para solucionar a questão, mas não foi atendido.
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