![]() |
Prefeito Pelezinho |
A
Justiça concedeu liminar, nesta quinta-feira (8) proibindo a realização pelo
Município e pelo prefeito de São Pedro da Água Branca, Gilsimar Pereira
Ferreira, mais conhecido como ‘Pelezinho’, das festas de Carnaval. Em caso de
descumprimento foi fixada multa de R$ 100 mil para dia de festividade
realizada, a incidir apenas sobre o gestor municipal.
A
Ação Civil Pública, ajuizada pela promotora Fabiana Santalucia Fernandes requer
a regularização do pagamento dos servidores municipais, em atraso desde
novembro de 2017, e a suspensão de qualquer gasto com o carnaval até a
comprovação do pagamento.
Em
resposta, o Município afirmou que já realizou o pagamento de todos os
servidores efetivos da educação e da saúde, bem como do 13º salário, estando
pendentes os vencimentos de dezembro/2017, janeiro/2018 e o 13º salário dos
servidores contratados.
O
Município garantiu, ainda, efetuar o pagamento dos salários em atraso até este
sábado, 10.
Na
Ação Civil, o Ministério Público anexou informação publicada no site do
Executivo Municipal que aponta a existência de recursos suficientes para a
realização de quatro dias de Carnaval. “Isso vai de encontro à dificuldade
financeira sustentada”, comentou Fabiana Santalucia. A promotora acrescentou
também que, nos meses de dezembro de 2017 e janeiro de 2018, o Município
recebeu normalmente os repasses constitucionais devidos.
Na
decisão, o juiz Bruno Nayro Miranda concedeu prazo até o dia 16 de fevereiro
para que o Município e o prefeito Pelezinho comprovem o pagamento integral dos
salários em atraso de servidores contratados e efetivos. Em caso de
descumprimento, poderá ser determinado o bloqueio judicial dos recursos
públicos.
Também
incluída na ação a regularização do repasse referente à contribuição sindical,
o juiz deferiu o pedido do Ministério Público. O Executivo e o prefeito têm
prazo até o dia 1º de março para regularizarem a questão. Neste caso, foi
fixada multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento, a ser revertida ao Fundo
Estadual de Direitos Difusos.
0 comentários:
Postar um comentário