Mais de 700 mil, dos cerca
de 1,3 milhão de beneficiários contemplados pelo programa Bolsa Escola,
executado pelo Governo do Maranhão, já receberam o auxílio, referente ao ano em
curso. O dado foi informado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social
(Sedes), órgão responsável pela coordenação do programa no estado.
Com o ano letivo iniciando,
a Sedes alerta que é necessário a família avisar a escola, durante a matrícula,
que o aluno é beneficiário do Bolsa Família, pois a instituição precisa
registrar a assiduidade do aluno no Sistema Presença, do Ministério da
Educação.
Segundo a coordenadora
estadual do Bolsa Escola, Ana Gabriela Borges, dessa forma, o Ministério do
Desenvolvimento Social (MDS) consegue verificar se a frequência escolar mínima
está sendo cumprida, e, assim, evitar problemas posteriores com seu cadastro ou
até a suspensão do benefício.
A gestora ressalta, ainda,
que ser beneficiário do Bolsa Família (BF) é critério primordial para que o
aluno receba também o Bolsa Escola, do Estado.
“Portanto, é necessário
manter atualizado o cadastro do BF, porque somente os beneficiários que
continuam atendendo aos critérios estabelecidos pelo Bolsa Escola receberão o
auxílio do Governo do Estado para a compra de material escolar”, reforçou Ana
Gabriela.
Ana Gabriela informou,
também, que muitas crianças mudam de escolas e os pais deixam de informar a
alteração à nova instituição educacional de seus filhos ou ao setor responsável
pelo Cadastro Único no município. Devido a não informação desse dado importante
muitos beneficiários do programa deixaram de receber o Bolsa Escola, porque
seus dados não foram identificados na escola para a qual se transferiu.
Além de ser beneficiário do
Programa Bolsa Família, também são critérios para receber o auxílio estadual a
exigência de ter entre 4 e 17 anos e ser aluno regularmente matriculado em
escola pública. O auxílio é de R$ 51,00 por filho matriculado em unidade
pública de ensino.
Compromisso
Manter as crianças e
adolescentes na escola é um dos compromissos assumidos pelos beneficiários do
Bolsa Família e pelo poder público, a fim de garantir o acesso à educação e
promover a superação da pobreza. Por isso, quem recebe o Bolsa Família precisa
estar atento ao início do ano letivo.
A frequência escolar mínima
exigida pelo Bolsa Família é de 85% da carga horária mensal para estudantes de
6 a 15 anos, e de 75% para estudantes entre 16 e 17 anos, beneficiários do
Benefício Variável vinculado ao Adolescente (BVJ).
As famílias devem redobrar a
atenção na matrícula das crianças que completaram 6 anos de idade a partir de
abril de 2017 e das que ainda irão fazer 6 anos até 31 de março, pois entrarão
no perfil para acompanhamento das condicionalidades de educação em 2018.
Elas serão informadas, por
mensagem no extrato de pagamento enviado no início do ano, sobre a necessidade
de fazer a matrícula das crianças e de atualizar as informações no Cadastro
Único em caso de mudança de escola.
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