O juiz Leonardo da Costa
Couceiro, titular em exercício da 4ª Vara Federal de Niterói, na região
metropolitana do Rio de Janeiro, concedeu nesta segunda-feira (8) liminar
suspendendo a eficácia do decreto que nomeou a deputada Cristiane Brasil
(PTB-RJ) para o Minisério do Trabalho. A decisão impede, inclusive, a posse de
Cristiane, que estava prevista para esta terça-feira (9), “até segunda
determinação do juízo”.
O Palácio do Planalto
informou que a Advocacia-Geral da União (AGU) já está preparando o recurso
contra a liminar.
A liminar foi concedida em
resposta a uma ação popular do Movimento dos Advogados Trabalhistas
Independentes. A entidade diz que a nomeação de Cristiane Brasil “ofende a
moralidade administrativa”, porque, além de não reunir em seu currículo
características apropriadas à função, a deputada tem contra si “fatos
desabonadores já replicados nas grandes mídias, como condenação ao pagamento de
dívida trabalhista”.
Segundo o movimento dos
advogados, a deputada “praticou pessoalmente graves violações das leis
trabalhistas, flagradas e comprovadas em pelo menos duas demandas judiciais”.
Um ministro de Estado, lembrou a entidade, “traça políticas nacionais de
grandes repercussões. Inclusive, em um só dia, num só ato tem a capacidade de
afetar milhares de relações jurídicas. O risco, portanto, da prática de atos
administrativos por pessoa sem aptidão para exercício do cargo é severo, grave
e iminente”.
Com base nos argumentos, o
juiz decidiu, preliminarmente, que conceder a liminar sem ouvir os réus se
justifica “diante da gravidade dos fatos sob análise”. Ele destacou ter
verificado “fragrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à
moralidade administrativa”, quando se pretende nomear para o cargo de ministro
do Trabalho “pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas”.
De acordo com o juiz, o
Poder Judiciário pode impedir a posse. “É bem sabido que não compete ao Poder
Judiciário o exame do mérito administrativo em respeito ao Princípio da
Separação dos Poderes. Este mandamento, no entanto, não é absoluto em seu
conteúdo, e deverá o juiz agir sempre que a conduta praticada for ilegal, mais
grave ainda, inconstitucional, em se tratando de lesão a preceito
constitucional autoaplicável”, afirmou.
Leonardo da Costa Couceiro
ressaltou, no entanto, que a medida “ora almejada é meramente cautelar,
precária e reversível”, e, se for revista apenas provocará o adiamento de
posse. “Trata-se de sacrifício de bem jurídico proporcional ao resguardo da
moralidade administrativa, valor tão caro à coletividade e que não deve ficar
sem o pronto amparo da tutela jurisdicional”, acrescentou.
Em caso de descumprimento, o
juiz estipulou multa pecuniária no valor de R$ 500 mil para cada agente que não
obedecer a decisão. “Intimem-se e citem-se a União, o Excelentíssimo Senhor
Presidente da República e a Excelentíssima Senhora empossanda para imediato
cumprimento”, diz o magistrado na decisão. Ele completou que, caso a posse já
tivesse ocorrido, suspenderia os efeitos da liminar até o julgamento final da
ação do Movimento dos Advogados Trabalhistas.
Pagamentos
O advogado Carlos Alberto
Patrício de Souza Filho, que representa Leonardo Eugênio, um dos
ex-funcionários da deputada que reivindicou o pagamento de obrigações não
cumpridas, disse que depois de acordo na Justiça, a parlamentar pagou nove das
dez parcelas de R$1.400 ao seu ex-funcionário. A décima será quitada em
fevereiro.
De acordo com o advogado,
todos os pagamentos foram feitos por meio de transferência bancária de Vera
Lúcia Gorgulho Chaves de Azevedo, assessora de Cristiane, para o escritório de
advocacia. Leonardo reclamou na Justiça a falta de assinatura na carteira de
trabalho e a ausência de depósitos de contribuição previdenciária e de FGTS.
Ainda segundo Carlos Alberto
Patrício de Souza Filho, ao todo o movimentou entrou com seis ações populares
na tentativa de impedir a posse de Cristiane Brasil. Além da de Niterói, que
teve liminar concedida, houve uma em Magé e outra no Rio de Janeiro, que não
tiveram decisão preliminar atendida, além de outras três na Justiça de
Teresópolis, Campos dos Goytacazes e Nova Friburgo, todas no estado do Rio de
Janeiro.
MPT pede exoneração de
assessora
O Ministério Público do
Trabalho (MPT) cobrou do Ministério do Trabalho a exoneração da funcionária
comissionada Géssika Balbino do cargo de assessora da Secretaria de Inspeção do
Trabalho (SIT). Ela foi nomeada em dezembro para exercer a atividade na pasta.
O prazo dado para a execução da recomendação era hoje (8).
Segundo o MPT, a nomeação
contraria as regras do ministério e princípios da Organização Internacional do
Trabalho (OIT). O Regimento Interno prevê que “os cargos e funções
comissionadas da estrutura da Secretaria de Inspeção do Trabalho serão
providos, exclusivamente, por servidores integrantes da carreira de auditor
fiscal do trabalho, exceto os da área de apoio administrativo”.
No documento enviado ao MTE,
denominado “notificação recomendatória”, o MPT classifica o cargo de assessor
da SIT como “de natureza eminentemente técnica” e defende a preservação do
sistema de inspeção do trabalho, atividade que não deve ter atuação política. “O
Ministério Público do Trabalho não permitirá o desmonte da estrutura de
inspeção do trabalho”, diz o procurador-geral da instituição, Ronaldo Fleury.
Por isso, o MPT também pede
que a substituição do cargo e a nomeação para qualquer assessoria respeitem a
previsão do regimento e não contemplem qualquer pessoa de fora do quadro e da
carreira de auditor fiscal do trabalho.
A assessoria de imprensa do
Ministério do Trabalho informou que a decisão ficaria para o próximo ministro.
Fonte: Agência Brasil
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