A atuação da Promotoria de
Justiça da Comarca de Cândido Mendes garantiu aos servidores da administração
municipal o recebimento integral do 13º salário no final de dezembro de 2017. O
tema já vinha sendo discutido com a administração municipal, tendo o Ministério
Público emitido Recomendação e assinado Termo de Ajustamento de Conduta, em
maio do ano passado.
Em 13 de dezembro, o
Município de Cândido Mendes chegou a comunicar ao Ministério Público que
estaria impossibilitado de realizar os pagamentos devido a “cortes no orçamento
que os municípios de todo o país vêm sofrendo”. Dessa forma, o 13° salário
seria pago parcialmente em 28 de dezembro e os pagamentos restantes tinham
previsão para 10 de janeiro de 2018, dependendo do repasse de recursos do governo
federal.
Em resposta, o promotor de
justiça Márcio Antônio Alves de Oliveira encaminhou ofício circular à
secretária municipal de Administração e Finanças, Wanda Maria de Araújo Lopes,
e ao procurador do Município, Bruno Rafael Pereira Moraes, no qual ressaltava
que a argumentação de “crise financeira” sem a apresentação de qualquer
comprovação de impossibilidade de pagamento não seria aceita pelo Ministério
Público.
“Não basta a mera alegação
genérica de que não existem recursos ou de que ‘o pagamento do 13° salário não
será realizado porque o país se encontra em uma sensível crise financeira’, é
preciso que a administração municipal comprove documentalmente a insuficiência
de recursos para fazer frente às despesas, sobretudo as de natureza alimentar,
como é a verba salarial”, afirmou o promotor de justiça.
No documento, o Ministério
Público requisitou, caso o pagamento do 13° salário não fosse feito até o dia
28 de dezembro, os extratos das contas públicas apontando o destino das verbas
e explicando o porquê da inviabilidade orçamentária.
Se a obrigação salarial não
fosse cumprida, a promotoria poderia tomar uma série de medidas, como a
proposição de Ação Civil Pública por improbidade administrativa, comunicação
aos órgãos competentes sobre a desobediência à Lei de Responsabilidade Fiscal e
a responsabilização criminal dos gestores.
Em 29 de dezembro de 2017,
no entanto, a Prefeitura de Cândido Mendes comunicou oficialmente o Ministério
Público que o 13° salário dos servidores municipais havia sido pago
integralmente.
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