Cento e cinquenta e seis
prefeituras do Maranhão estão, neste momento, impossibilitadas de firmar
convênios com os governos federal e do estado. O número consta em uma nova
avaliação feita pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) acerca
do cumprimento da Lei Complementar nº 131/09, que estabelece a obrigatoriedade
de divulgação nos sites das prefeituras e Câmaras de Vereadores (no espaço
Portal da Transparência) das despesas e receitas promovidas pelos Poderes
Executivo e Legislativo. Entre essas prefeituras, esta Amapá do Maranhão.
Duzentas e cinco Câmaras
Municipais maranhenses foram classificadas como irregulares no quesito
cumprimento da Lei de Transparência. Segundo a Corte de Contas, em razão do
Acordo de Cooperação Técnica nº 04/2015 (Atricon/IRB/CGU e MP), o novo
levantamento foi encaminhado diretamente ao Sistema de Gestão de Convênios e
Contratos de Repasse do Governo Federal (Siconv), que impede que prefeituras e
Câmaras com irregularidades nos seus Portais da Transparência possam celebrar
convênios nas esferas estadual e federal.
Porém, é importante
destacar, que a situação pode ser alterada, tão logo seja comprovada a
regularidade do ente. Para isso, é necessário que as prefeituras e Câmaras que
sanarem suas pendências solicitem ao Tribunal uma reavaliação da situação dos
seus Portais. A nova avaliação – que corresponde a quinta etapa de um trabalho
iniciado em 2016 — foi realizada no mês passado e contou com a inclusão de dois
novos critérios. Para que o Portal seja considerado regular, o município
precisa contar agora com instrumentos de Transparência que garantam ampla
divulgação, inclusive por meio eletrônico, das peças orçamentárias e relatórios
da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 48).
Além disso, é necessário que
haja compatibilidade das informações prestadas. Ou seja, os dados
disponibilizados no Portal da Transparência serão checados por meio do
cruzamento de dados com aqueles apresentados nos relatórios resumidos da
execução orçamentária e gestão fiscal, no período correspondente. “O
descumprimento do art. 7º do Decreto 7.185/05 devido a insuficiência de
informações no Portal (PMQ) foi o fator que mais contribuiu para a
irregularidade, seguido pela indisponibilidade da informação em tempo real (TRA)”,
destacou a auditora Helvilane Araújo .
Entre as 156 prefeituras que
não cumprem a Lei da Transparência, as principais irregularidades verificadas
foram: inexistência de portal em 0 prefeituras – foram realizadas pesquisas em
três sites de pesquisa de páginas, na rede mundial de computadores;
indisponibilidade da informação em tempo real em 80 prefeituras, considerando o
limite de trinta dias; desobediência ao padrão mínimo de qualidade em 151
prefeituras – disponibilização da informação em arquivo PDF e/ou falta de
especificação da informação; dos 217 portais localizados, apenas 1 não possui o
nome padrão.
Entre as 205 Câmaras, as
irregularidades foram as seguintes: inexistência de portal em 39 Câmaras – a
busca considerou os domínios com extensão gov.br ou leg.br e, também, foram
realizadas em três sites de pesquisa de páginas na rede mundial de
computadores; indisponibilidade da informação em tempo real em 155 Câmaras,
considerando o limite de trinta dias; desobediência ao padrão mínimo de qualidade
em 154 câmaras – disponibilização da informação em arquivo PDF e/ou falta de
especificação da informação; dos 178 portais localizados, apenas 27 não possuem
o nome padrão.
Das cinco avaliações
realizadas pelo TCE até o momento, apenas as prefeituras de Açailândia, Arari,
Lago dos Rodrigues e São Luís foram consideradas regulares em todas elas
0 comentários:
Postar um comentário