Há muitos benefícios em
atuar como mesário. Entre eles, além de a democracia ser fortalecida, o eleitor
do Maranhão que aceitar o trabalho terá isenção em taxas de concursos
promovidos pela administração pública direta, indireta, autarquias, fundações
públicas e entidades mantidas pelo poder público no âmbito estadual.
Para garantir a isenção, o
eleitor maranhense terá que comprovar o serviço prestado através de declaração
ou diploma expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão que contenha
nome completo, função desempenhada e data da eleição ao qual foi convocado e
nomeado para funcionar como componente de mesa receptora de voto ou de
justificativa, na condição de presidente de mesa, de primeiro ou segundo
mesário ou secretário, membro ou escrutinador de junta eleitoral, supervisor de
local de votação, também denominado de administrador de prédio, e os designados
para auxiliarem nos trabalhos, inclusive os destinados à preparação ou montagem
de votação.
A isenção foi garantida pelo
governador Flávio Dino que assinou a Lei 10.698/17, proposta pelo
deputado estadual Bira do Pindaré, aprovada pela Assembleia Legislativa e
publicada no Diário Oficial da União no último dia 13 de outubro.
De acordo com os números do
grupo de servidores que trabalha com a temática no Regional, em 2014 foram
6.679 eleitores que participaram das eleições como mesários voluntários e em 2016
foram 8.028, sendo 4.888 no interior do estado e 3.140 na capital.
Para se inscrever como
mesário é bem simples. Basta preencher formulário disponível no endereço
eletrônico www.tre-ma.jus.br, guias institucional / responsabilidade
socioambiental ou pelo número 0800 098 5000 (Disque Eleitor).
Outra novidade é que o
TRE-MA lança agora nova campanha institucional que trata do tema mesário
voluntário. O novo layout resulta de compromisso assumido pelo grupo de
trabalho e que, desta vez, integra vários segmentos de gênero, raça,
deficiência, entre outros.
A divulgação de informações
da nova campanha será feita na imprensa e nas redes sociais sobre as vantagens
de ser mesário voluntário, visitas a faculdades, distribuição de cartazes e
panfletos, veiculação de peças gráficas em outdoors e traseiras de ônibus,
entre outras ações. Tudo será feito com a expectativa de acrescer o número de
mesários voluntários das últimas duas eleições.
O que é ser mesário
voluntário?
A Justiça Eleitoral conta
com o apoio de cidadãos conscientes de suas atribuições e comprometidos com a
atividade a ser desempenhada, garantindo, dessa forma, transparência no
processo eleitoral. As eleições são de interesse de toda a comunidade e o trabalho
dos mesários, juntamente com o dos funcionários da Justiça Eleitoral, garante
que a vontade do eleitor seja respeitada.
Vantagens de ser mesário
– Dispensa do trabalho pelo
dobro dos dias de convocação, sem prejuízo de salário, mediante declaração expedida
pela Justiça Eleitoral (Art. 98, da lei 9.504/97);
– O exercício das atividades
de mesário será considerado como critério de desempate em concurso público
(desde que haja previsão no Edital);
– Quanto aos servidores
públicos, o exercício das atividades de mesário será considerado como critério
de desempate, em caso de promoção (Lei nº 4.373/65 – Cód. Eleitoral, Art. 379,
§§ 1º e 2º);
– Reconhecimento público de
serviços prestados à Justiça Eleitoral (entrega de Certificado);
– Horas complementares/extracurriculares
nas universidades conveniadas por serviços prestados à Justiça Eleitoral – 30
(trinta) horas para o primeiro turno e 24 (vinte e quatro) horas para segundo
turno, se houver.
Quem pode ser mesário?
Todo eleitor, maior de 18
anos, em situação regular perante a Justiça Eleitoral.
Quem não pode ser mesário?
– Os candidatos e seus
parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o
cônjuge;
– Os membros de diretórios
de partidos políticos caso exerçam função executiva;
– As autoridades e agentes
policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do
Executivo;
– Os que pertencerem ao
serviço eleitoral.
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