Representantes de 12
municípios maranhenses se reuniram na última sexta-feira (22), na sede da
Procuradoria Geral de Justiça, com os membros da Rede de Controle da Gestão
Pública do Maranhão para tratar da correta aplicação dos recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef).
Os prefeitos, secretários,
procuradores jurídicos e representantes de Anapurus, Cachoeira Grande, Primeira
Cruz, Codó, Fortaleza dos Nogueiras, Gonçalves Dias, Guimarães, Lajeado Novo,
Tufilândia, Tutóia, Parnarama e Pinheiro foram alertados sobre as penalidades
contra os municípios e contra os próprios gestores, caso a complementação a ser
repassada pelo Governo Federal não seja empregada, exclusivamente, na educação.
“O objetivo do Ministério
Público é assegurar a correta aplicação dos recursos para a educação,
prevenindo desvios que podem prejudicar a população dessas cidades”, afirmou o
procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho.
Os recursos provenientes dos
processos que se encontram em fase de precatórios giram em torno de R$ 224
milhões, a serem divididos inicialmente para 12 municípios. A divisão dos
recursos será feita de forma relacionada com a quantidade de estudantes
matriculados na rede municipal.
O Fundef foi substituído
pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação (Fundeb) e é composto por recursos de cada estado
e complementado pela União nos casos em que não alcance o valor mínimo previsto
nacionalmente.
O Tribunal de Contas da
União (TCU), em 23 de agosto, decidiu, por unanimidade, que os recursos do
Fundef devem ser empregados exclusivamente na educação. Assim, a verba não
poderá ser utilizada no pagamento de honorários advocatícios.
Os valores devem ser
depositados em conta exclusiva do Fundeb. A aplicação fora da destinação
implica a imediata restituição ao erário e responsabilidade do gestor que deu
causa ao desvio. Para o TCU, a destinação dos valores de precatórios
relacionados a verbas do Fundef/Fundeb para pagamentos de honorários
advocatícios é inconstitucional e ilegal.
Ao final da reunião, os
representantes dos municípios receberam minuta de Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC), com a proposta de aplicação dos recursos do Fundeb na área de
educação. Após a análise do documento, os Municípios vão informar ao MPMA se
vão aderir ao acordo.
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