A Força-Tarefa
Previdenciária, integrada pela Polícia Federal (PF), pela Secretaria de
Previdência e pelo Ministério Público Federal (MPF), com a finalidade de
reprimir crimes previdenciários, deflagrou na manhã desta terça-feira, 5/9, nas
cidades de Codó, Timbiras, Coroatá, Presidente Dutra e São Luis, todas no
estado do Maranhão e em Teresina/PI, a Operação FANTÔME.
As investigações, iniciadas
no ano de 2012, levaram à identificação de um esquema criminoso no qual eram
falsificados documentos públicos para fins de concessão de benefícios de Amparo
Social ao Idoso a pessoas fictícias, além do recebimento indevido de benefícios
previdenciários após o falecimento do titular.
A organização criminosa
contava com um funcionário de uma instituição bancária em Timbiras/MA e outro
da agência dos Correios em Codó/MA, responsáveis pela abertura de contas
correntes, realização da prova de vida e renovação de senha bancária. Fazia
parte, ainda, um servidor do INSS, atualmente aposentado, além de
intermediários e agenciadores.
A PF cumpriu 14 mandados
judiciais, sendo 2 de prisão preventiva e 12 de busca e apreensão, além do
sequestro de bens imóveis e de veículos em poder dos principais investigados.
Dentre os mandados judiciais consta, ainda, a determinação para que o INSS suspenda
o pagamento de 109 benefícios, submetendo-os a procedimento de auditoria. A
Operação contou com a participação de 50 policiais federais e de 2 servidores
da área de Inteligência Previdenciária, a Assessoria de Pesquisa Estratégica e
Gerenciamento de Riscos (APEGR).
O prejuízo, inicialmente
identificado, aproxima-se de R$ 10,2 milhões. O prejuízo anual, a ser evitado
com a suspensão dos benefícios, gira em torno de R$ 1,2 milhão. Os investigados
presos serão indiciados pelos crimes de estelionato previdenciário, organização
criminosa e lavagem de capitais.
O nome FANTÔME, na tradução
da língua francesa, significa fantasma, em alusão ao esquema criminoso cujo
modus operandi seria a utilização de pessoas fictícias, criadas apenas para que
o verdadeiro autor não aparecesse nas operações fraudulentas.
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