O governador Flávio Dino
lançou mês passado a segunda edição do Programa Moto Legal, para pessoas de
menor renda legalizarem a situação desses veículos, com pagamento de R$ 50 por ano
atrasado. Isso vale para as dívidas de IPVA e licenciamento referentes até a
2016. Para os débitos de 2017, o cálculo é um pouco diferente, mas igualmente
vantajoso.
Um exemplo: se a moto
estiver com IPVA e taxa de licenciamento atrasados há um ano, a quantia a ser
paga é de R$ 50. Se estiver irregular há dois anos, são R$ 100. E assim
sucessivamente. Para o cálculo dos valores não pagos no ano de 2017, há algumas
diferenças. A Medida Provisória concede desconto de 100% para as multas e juros
do IPVA atrasado de 2017. Além disso, reduz pela metade o valor do montante do
próprio IPVA. Ou seja, o motociclista só vai pagar metade do valor que devia,
sem multas e juros.
Para os anos anteriores,
vale a regra dos R$ 50 reais. Esse valor considera R$ 20 para a taxa de
licenciamento e R$ 30 para o IPVA. O valor anual pode ser ainda menor que R$
50, caso o IPVA que ficou sem ser pago nesses seja menor que R$ 30. Vale a
quantia mais baixa.
O benefício fica limitado a
um veículo por pessoa e vale para motos com valor venal de até R$ 10 mil. O
valor venal é definido pelo poder público na hora de calcular o IPVA, por
exemplo. “O apoio à legalização de motos
por pessoas de menor renda visa ajudar as famílias e diminuir acidentes, pois o
beneficiário deve ter carteira de habilitação”, diz o governador.
Esta é a segunda edição do
Moto Legal. O programa foi criado por Medida Provisória, que já está valendo e
será votada pela Assembleia Legislativa. O Moto Legal tem como base a
conscientização e a preservação da vida no trânsito, principalmente em relação
aos acidentes envolvendo os veículos de duas rodas. Como para aderir ao
programa é preciso ter CNH, isso ajuda a reduzir os acidentes.
Como aderir
Para aderir ao Moto Legal, é
preciso ir a uma agência do Detran até o dia 18 de dezembro de 2017. Apenas
pessoas físicas com CNH podem aderir ao programa. Os veículos não podem ter
multas atrasadas. O programa não inclui o DPVAT, que é de competência federal.
Desconto de até 100% nos
juros e multas do IPVA
O governador Flávio Dino
também editou Medida Provisória dispensando até 100% dos juros e multas do IPVA
para os maranhenses. Esses encargos são cobrados quando o imposto automotivo
não é pago em dia. Com a criação do Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais
relacionados ao IPVA, os contribuintes ganham incentivo para quitar os valores
atrasados. A medida vale para todos os débitos gerados até 1º de janeiro deste
ano. Ou seja, abrange desde os IPVAs passados até o cobrado em 2017. O imposto
é cobrado sempre no início do ano.
Para quem pagar à vista,
haverá 100% de desconto das multas e dos juros. O parcelamento em até 24 vezes
dá direito a 60% de desconto. Para o desconto ter validade, o valor mínimo do
débito, no caso dos carros, é de R$ 100. No caso das motos, é de R$ 30. Os
descontos não valem para as motos de valor venal de até R$ 10 mil já
beneficiadas com o programa Moto Legal.
A Medida Provisória foi
encaminhada para a Assembleia Legislativa para ser votada, mas, como é próprio
desse tipo de lei, já está valendo. “A aprovação da medida é imprescindível,
haja vista que o longo período de crise financeira atinge praticamente todos os
setores da economia e da sociedade, imputando dificuldades que, sabemos, são
comuns aos contribuintes”, diz o governador Flávio Dino na mensagem encaminhada
à Assembleia.
Fonte: Secap
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