Um total de 109 empresas de
outros estados, especialmente do Sul e Sudeste, realizaram vendas para consumidores
finais maranhenses informando nas Notas Fiscais de vendas que estavam
formalizando a retenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) devido ao Estado do Maranhão, porém não efetuaram o devido recolhimento
do tributo no valor de R$ 6 milhões.
Todas as 109 empresas foram
intimadas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) a realizarem o pagamento
do imposto devido, sendo concedido prazo de 20 dias para o pagamento sem
acréscimo de multa. Após esse prazo, será lavrado auto de infração com
aplicação de 100% de multa do imposto devido.
A cobrança do ICMS devido
por empresas de outros estados resulta das suas vendas de mercadorias e
prestações de serviços a consumidores finais não contribuintes do ICMS do
Estado do Maranhão, em decorrência da Emenda Constitucional nº 87/2015. De
acordo com essa emenda, nas vendas interestaduais, os estabelecimentos
localizados em outros estados que destinarem mercadorias ou serviços a não
contribuinte do ICMS, no Maranhão, por exemplo, deverão recolher para o Estado
60% do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna deste Estado
e a alíquota interestadual.
As compras realizadas pelos
consumidores maranhenses eram feitas pelas internet, catálogos, encomendas,
dentre outros. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) identificou a
irregularidade fiscal por meio de cruzamento de dados das notas fiscais
eletrônicas com as respectivas arrecadações das empresas relativas a estas
operações.
De acordo com a Sefaz, o
contribuinte estabelecido em outro estado que faz vendas ao consumidor final,
poderá solicitar inscrição especial no Cadastro de Contribuintes do ICMS do
Maranhão, para recolher o imposto por período, até o dia 15 do mês subsequente
às operações.
Todas as empresas intimadas
não cumpriram com a obrigação de recolher o imposto devido, conforme previsto
na legislação.