O Instituto de Promoção e
Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA) notificou a Agência Nacional de
Energia Elétrica (ANEEL) a prestar esclarecimentos a respeito do aumento de
12,88% nas contas de energia no Estado, após reajuste concedido pela reguladora
a Companhia Energética do Maranhão (Cemar).
A notificada deve apresentar
justificativas, de modo claro e objetivo, para o aumento proposto; além da
realização de novas audiências públicas em diferentes regiões do Estado, de
forma a garantir ampla participação popular. Também deve propor uma nova
sugestão de Revisão Tarifária, juntamente com suas respectivas justificativas.
Durante investigação,
realizada pelo Procon, para apurar possível abusividade no reajuste das contas
de energia, que antes seria de 19,05%, a ANEEL afirmou que haveria dois fatores
preponderantes para o aumento: os custos de transmissão e os custos com a
remuneração do capital.
De acordo com a Agência,
houve custos quando as concessionárias de transmissão disponibilizaram
instalações para a Rede Básica, nos anos de 2013 a 2017, e não receberam
pagamento pela prestação do serviço. O Procon rebateu a ANEEL afirmando que
consumidores que passarão a consumir agora os serviços da CEMAR não podem pagar
eventuais custos de consumo que outros consumidores tiveram no passado,
onerando-os indevidamente por algo que não consumiram, ferindo de forma clara e
patente o artigo 39, incisos V e X da lei federal n° 8.078/1990. Portanto,
trata-se de ônus que deve ser arcado pela companhia de distribuição, que o
aceitou no momento que assumiu a concessão pública.
Já o segundo fator, quanto
aos custos com a remuneração do capital, tanto a ANEEL quanto a CEMAR, não
esclareceram como a remuneração está impactando no cálculo preliminar, deixando
os consumidores condicionados a um aumento que não se demonstra de forma clara
no processo. Outro ponto de desvantagem ao consumidor é a utilização da
possibilidade da Revisão Tarifária, prevista no contrato de concessão, para
aumentar os lucros, em detrimento da prestação de um serviço com qualidade.
O presidente do Procon/MA,
Duarte Júnior, destaca que esse acréscimo nas contas seria maior, mas que, após
movimentação do órgão, em parceria com a Defensoria Pública do Estado e outras
instituições, foi reduzido para 12,88% .
“Continuaremos
acompanhando de perto esse caso, trazendo todas as justificativas jurídicas
para que esse aumento seja reduzido ainda mais. Neste momento de recessão
econômica, o ato vai gerar uma onerosidade excessiva ao consumidor, que, por
via reflexa, pode causar o superendividamento em razão da impossibilidade de
pagamento dessas contas. Isso pode implicar na arrecadação da CEMAR e assim
prejudicar a manutenção do fornecimento de energia, que é um serviço essencial.
Além disso, esta mudança pode aumentar os preços de outros produtos e serviços.
Não iremos permitir que nenhuma medida onere os consumidores, impedindo
qualquer decisão que cause impacto negativo ao desenvolvimento sócio-econômico
do Maranhão”, esclareceu.
A agência reguladora deve
apresentar informações e soluções pertinentes ao caso, em até 10 dias, contados
a partir do recebimento da notificação. O descumprimento pode se caracterizar
como crime de desobediência nos termos do artigo 330, do Código Penal, ficando
sujeito, ainda, às sanções administrativas e civis cabíveis.
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