Até onde vai a liberdade de
expressão na Internet? Que tipo de crime comete alguém que produz fake news?
Quais os perigos dos “justiçamentos” provocados por falsas mensagens virtuais?
Esses e outros questionamentos foram discutidos hoje (11), na palestra do
professor Walter Aranha Capanema, no auditório do Fórum de São Luís (MA).
No evento promovido pela
Escola Superior da Magistratura do Maranhão (Esmam), Capanema falou aos
servidores da justiça, magistrados e profissionais de diversas áreas sobre como
proceder na Internet para evitar ações judiciais, alertou sobre os efeitos do
mau uso das redes sociais, enumerando casos concretos de grande repercussão no
Brasil e no mundo.
“Vivemos numa época em
que a liberdade de expressão, que é a principal característica democrática da
nossa Constituição Federal, alcançou limites nunca vistos. Porém, essa
garantia, como qualquer outro prevista constitucionalmente, não é absoluta e
sofre limitações para que não sejam violadas a honra, a liberdade e outros
direitos individuais”, pontuou.
O professor citou a produção
de fake news – notícias falsas criadas a partir de imagens e textos manipulados
para gerar pânico e confundir a opinião pública, amplamente compartilhadas nas
redes sociais – como crime que pode ser enquadrado no artigo 41 da lei das
Contravenções Penais.
Outros abusos cometidos no
uso da Internet, como a divulgação de dados pessoais de terceiros, as
pornografias de vingança ou “nudes”, comentários vexatórios e xingamentos foram
citados e classificados dentro de jurisprudências relacionadas a infrações
civis e até penais. Para o autor, mesmo que se trate de uma publicação
humorística, deve obedecer o limite da ética.
“Esses tipos de postagem
muitas vezes geram uma situação de ‘justiçamento’ e podem ser caracterizadas
como crime de responsabilidade civil, calúnia, injúria, difamação e até
incitação ao homicídio”, disse, remetendo ao caso da dona de casa Fabiane
Maria de Jesus, vítima de um falso boato divulgado nas redes sociais, que foi
espancada por seus vizinhos até a morte em 2014, depois de um falso boato
divulgado nas redes sociais, acusando-a de envolvimento com rituais de magia
negra e sacrifício de menores de idade.
Entre os procedimentos
importantes para evitar ações judiciais ocasionadas pelo mau uso das redes
sociais, o consultor orienta que os usuários evitem espalhar boatos e notícias
falsas. “O administrador de grupos também responde pelo conteúdo publicado.
Antes de compartilhar, cheque, há sempre indícios sobre a veracidade ou não de
uma informação desse tipo, nem tudo é verdade, verifique a fonte. O bom
jornalismo tem compromisso com a veracidade dos fatos. É fundamental ter bom
senso”, alertou.
Autor do livro “O spam e as
pragas digitais: uma visão jurídico-tecnológica”, Capanema é coordenador do curso
de Extensão em Direito Eletrônico da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro
(EMERJ) e atua como formador em diversos promovidos pela escola judicial do
TJMA.
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