A comissão especial da
Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
282/2016, que trata do fim das coligações partidárias e estabelece a cláusula
de desempenho para as eleições, aprovou nesta quarta-feira, em votação
simbólica, o parecer elaborado pela relatora do projeto, a deputada Shéridan
(PSDB-RR).
O texto prevê o fim das coligações
já a partir de 2018, enquanto a cláusula de barreira passará por uma transição,
que também se iniciará nas próximas eleições e entrará definitivamente em vigor
em 2030. Os deputados ainda analisarão os destaques ou sugestões de alteração
no texto que foram apresentados.
A proposta permite que os
partidos formem uma federação entre as legendas que tenham o mesmo programa
ideológico. Essa medida, que entraria no lugar das coligações partidárias que
vigoram atualmente nas eleições proporcionais, tem o objetivo de reunir as
siglas com afinidade ideológica que não alcançarem o mínimo necessário. Elas
funcionarão como partidos nas casas legislativas.
A atuação da federação deve
seguir uma identidade política única e, ao mesmo tempo, respeitar os estatutos
de cada partido. Uma das principais diferenças é que as federações unem os
partidos pelo tempo de mandato, ao contrário das coligações, que costumam ser
desfeitas logo após as eleições.
A flexibilização para
federações foi uma das modificações que a deputada Shéridan fez no texto para
atender a alguns pedidos dos partidos menores e garantir a aprovação do texto.
Essas federações serão criadas por decisão das convenções nacionais dos
partidos que as compõem e podem ser reproduzidas no Senado, na Câmara, nas
assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Pelo substitutivo, não há
obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional,
estadual, distrital ou municipal. As coligações permanecem autorizadas nas
eleições majoritárias.
A proposta torna
constitucional que os detentores de cargos dos poderes Executivo e Legislativo,
incluindo os vices e suplentes, possam perder o mandato em caso de desfiliação
do partido pelo qual foram eleitos. A proposta admite, no entanto, que o
mandato será mantido caso a desfiliação partidária ocorra por justa causa, em
situações de discriminação política, pessoal e de mudança ou desvio do programa
partidário.
Cláusula de desempenho
Uma das principais mudanças
estabelecidas pela PEC 282 é a definição do patamar mínimo de votos que um
partido precisa ultrapassar para ter direito a recursos do Fundo Partidário e
acesso gratuito à veiculação de propaganda no rádio e na televisão.
De acordo com o substitutivo
aprovado na comissão, terão direito aos recursos do Fundo Partidário, a partir
de 2030, somente os partidos que obtiverem no mínimo 3% dos votos válidos,
distribuídos em pelo menos um terço dos estados — com mínimo de 2% dos votos
válidos em cada unidade da federação. As siglas deverão eleger ao menos quinze
deputados, distribuídos em pelo menos um terço dos estados.
O critério também será
adotado para definir o acesso dos partidos à propaganda eleitoral gratuita no
rádio e na televisão. As mudanças serão graduais, começando pelo piso de 1,5%
dos votos válidos e nove deputados federais eleitos nas eleições de 2018 até alcançar
o índice permanente de 3% e quinze eleitos em 2030.
Votação em plenário
Deputados ainda analisam
emendas ao texto. Caso seja concluída a votação ainda nesta tarde na comissão,
a proposta segue ao plenário da Casa, e há possibilidade de ser votada ainda
nesta quarta, segundo deputados.
A ideia vinha sendo aventada
por parlamentares na véspera, já que o tema suscitou menos polêmica do que uma
outra Proposta de Emenda à Constituição que aguarda votação no plenário e cria
um fundo de financiamento eleitoral com recursos públicos, além de modificar o
atual sistema proporcional.
(Com Reuters, Agência Brasil
e Estadão Conteúdo)
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