O Banco do Brasil fez
reclamação contra Nelma Sarney e o juiz Sidney Cardoso Ramos alegando situação
de extrema gravidade o processo nº 12915/1998 da 4ª Vara Cível de São Luís. Um
processo de R$ 15,9 milhões em indenização a favor do advogado José Carlos Tavares
Durans.
Durans era advogado do Banco
do Brasil em um caso contra uma empresa de premoldados e teve seu contrato
rescindido por, segundo o banco, desvios de conduta. Ele então, exigiu
indenização e honorários advocatícios. A primeira sentença (12915/1998) foi em
favor do advogado, mas depois um Acordão de 2001 do Agravo de Instrumento
14987/1998 havia encerrado o caso, pelo não pagamento dos honorários.
Mas cinco anos após a
decisão, a 4ª Vara Cível atuou na execução da sentença 12915/1998, decisão que
já havia sido reformada.
O curioso é que o já
conhecido juiz Clésio Cunha foi o primeiro a ter este processo em mãos, mas se
deu por impedido. Em abril de 2015, a desembargadora Nelma Sarney designou o
juiz Sidney para o processo. Em junho de 2015, o juiz Reinaldo de Jesus Araújo
foi empossado na 4ª Vara Cível e mesmo assim o processo não retornou ao juiz
natural, ficando nas mãos de Sidney.
O banco alega que Nelma nem
poderia designar o juiz pois era Corregedora-geral à época e não fazia parte da
2ª Câmara Cível do TJ, sendo incompetente para designar o juiz.
A soma dos valores
atualizados chegaram a R$ 19 milhões. No pedido de investigação, a defesa do
Banco do Brasil diz que é nula a decisão para pagar o advogado e a portaria
assinada por Nelma “que revestiu o primeiro reclamado (juiz Sidney) na
jurisdição somente deste processo que envolve cifras milionárias e tramita na
Quarta Vara Cível de São Luís, juiz incompetente para apreciar a matéria e com
escopo específico de rejeitar a defesa do Banco do Brasil, é igualmente nula”.
Além da nulidade das
decisões, o banco quer que se abra processo disciplinar para apurar os fatos
narrados e a aplicação das sanções cabíveis aos envolvidos.
Por Clodoaldo Correa
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