Nesta quarta, 12 de julho, a
juíza Mirella Cezar Freitas, titular da 16ª zona eleitoral, cassou os diplomas
de Carlos Eduardo Fonseca Belfort e Joubert Sérgio Marques de Assis, eleitos em
2016 para exercerem os cargos de prefeito e vice-prefeito de Miranda do Norte,
aplicando-lhes ainda multa de 40 mil UFIRs, declará-los inelegíveis por 8 anos
e decidir por novas eleições na cidade, devendo o presidente da Câmara de
Vereadores assumir até a diplomação dos novos eleitos.
A representação que ensejou
a cassação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), após ser
provocado pela Coligação Miranda de Todos Nós, que acusou ambos de abuso de
poder econômico consistente em compra de votos por distribuição de materiais de
construção.
Para fundamentar a
representação, o MPE ouviu eleitores que corroboraram os fatos informados pela
Coligação Miranda de Todos Nós, apresentando ainda, como elemento de convicção,
fotografias da entrega de material de construção a eleitores, mídia contendo
filmagem em audiovisual, boletim de ocorrência policial e denúncias feitas por
outros eleitores mirandenses sobre a prática através do aplicativo Pardal.
A defesa de Carlos Eduardo
Fonseca Belfort e Joubert Sérgio Marques de Assis alegou imprestabilidade das
provas colhidas internamente pelo MPE por ausência de contraditório;
inidoneidade das testemunhas, não detalhamento dos fatos, provas inadequadas;
inexistência da conduta e/ou participação ou anuência dos representados; e
inexistência de prova robusta dos fatos alegados.
Sobre as alegações da
defesa, a magistrada destacou: “os eleitores foram ouvidos apenas para coleta
de informações para verificação de justa causa para ajuizamento da
representação, não servindo de lastro para apreciação do mérito. No que diz
respeito às demais provas colhidas pelo MPE, como fotografias e registro
audiovisual, tais elementos de convicção foram submetidos ao contraditório”.
Em continuidade, salientou:
“ainda que os depoimentos das testemunhas tenham que ser considerados com
temperamentos, notadamente porque, em cidades pequenas, quase todo cidadão tem
uma inclinação política quando não se apresenta como efetivo militante em favor
de uma das candidaturas, é possível filtrá-los, retirando-lhes o que for verdadeiro
e o que se ligam com as provas documentais, os fatos públicos e notórios, os
indícios e as presunções – alvos da livre apreciação do julgador, nos termos do
art. 23 da LC 64/90, posto que o magistrado é um ser social sensível e não um
alienígena apartado das coisas que acontecem ao seu redor”.
Para a Justiça Eleitoral da
16ª zona, restou caracterizado que Carlos Eduardo Fonseca Belfort visitava
eleitores, prometendo vantagens em troca de votos. Quando não era o próprio
candidato que ofertava a benesse, era o prefeito anterior, Júnior Lourenço, que
o acompanhava nas visitas e encabeçava a campanha eleitoral. Além disso, há
indícios de que houve distribuição generalizada de materiais de construção, sem
que, na entrega, fosse tomado recibo ou qualquer outra espécie de controle. A
filmagem e as fotografias que instruem o processo, ademais, corroboram as
afirmações colhidas das provas orais produzidas.
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