O Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), por meio do promotor Rodrigo Terra, solicitou
o afastamento da cúpula da CBF (o presidente Marco Polo Del Nero e os quatro
vices-presidentes) por irregularidades em uma assembleia geral realizada pela
entidade em 23 de março passado. Depois de instaurar inquérito para investigar
mudanças no estatuto do órgão, Terra chegou à conclusão que foram tratados
assuntos de ordem eleitoral na reunião, que não contou com a presença dos
clubes – o que violaria a transparência na administração e, dessa forma,
afetaria o Estatuto do Torcedor.
O promotor também pediu que
as deliberações do encontro fossem anuladas. Caso a Justiça inicie o processo,
o presidente Marco Polo Del Nero e os vices-presidentes Fernando Sarney,
Antonio Carlos Nunes, Gustavo Dantas e Marcus Antônio Vicente podem ser
retirados de seus cargos cautelarmente –e, então, entraria em cena um
interventor judicial para a gestão. A CBF afirmou não ter sido “notificada de
nenhuma ação sobre esse caso”.
“A ação está encaminhada e
foi entregue ao Judiciário com dois pedidos principais: o primeiro é a anulação
desta assembleia, para que as deliberações que ocorreram nela deixem de ter
validade. O segundo é que os dirigentes, por terem violado o dever de transparência
na administração da entidade esportiva, sofram a penalidade prevista em lei,
que é a destituição. Nesse caso, houve o pedido liminar, tanto em relação à
suspensão dos efeitos da assembleia, como em relação ao afastamento cautelar.
Em caso de destituição, se o processo for iniciado, os dirigentes devem
responder cautelarmente afastados. Quem vai decidir é o poder Judiciário”,
afirmou Rodrigo Terra.
A assembleia geral realizada
em março em princípio só trataria de assuntos administrativos – e, por isso, os
representantes das equipes não foram convocados, como previsto na Lei Pelé.
Entrou na pauta, porém, uma mudança no estatuto que afetaria diretamente o
processo eleitoral da CBF, diminuindo o poder dos clubes e aumentando a força
das federações estaduais. Foram atribuídos pesos diferentes para as
organizações regionais, clubes da primeira e da segunda divisões. Os votos das
federações passaram a ter peso 3; os dos clubes da Série A, peso 2; e os das
equipes da Série B, peso 1.
“Seria indispensável que os
clubes tivessem sido convocados para deliberar sobre esse assunto, e não foram.
Então, nenhuma deliberação de ordem eleitoral tomada numa assembleia para a
qual os clubes não foram convocados poderia ter sido realizada”, afirmou o
promotor. (Globo e UOL)
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