O benefício da saída
temporária da Páscoa foi concedido pela Justiça para 548 presos do sistema
prisional do Maranhão, segundo portaria divulgada pela 1ª Vara de Execuções
Penais de São Luís. A saída dos detentos beneficiados começa a partir das 10h
desta quarta-feira (12).
A Portaria nº 007/2017
assinada pela juíza titular da 1ª Vara de Execuções Penais, Ana Maria Almeida
Vieira, determina o retorno dos internos ao sistema prisional até às 18h de
terça-feira (18). Os presos que não retornarem até o fim do prazo, serão
considerados foragidos da Justiça. De acordo com o documento, os beneficiados
não poderão se ausentar do Maranhão, bem como não frequentar festa, bares e
similares.
A saída ocorre na Páscoa,
Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal, e está prevista na Lei de
Execuções Penais. Só recebem o benefício os presos do regime semiaberto que
apresentarem bom comportamento e que tenham cumprido, no mínimo, um sexto da
pena. Para homologar a liberação, a Justiça também ouve o Ministério Público e
a administração penitenciária.
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