Há um dito popular que diz
"onde há fumaça há fogo". No direito, essa expressão encontra
paralelo em outra, fumus bonis juris, originada do latim. Ambas se referem a
indicativos de ilícitos, isto é crimes, em ações civis.
Pois bem. No último dia
20.12 (domingo) ocorreram dois importantes concursos públicos nos estados do
Piauí e Maranhão. No primeiro, mais de 42 mil pessoas disputaram 180 vagas no
TJ-Pi. Organizadora: A tradicional Fundação Getúlio Vargas. No segundo, mais de
83 mil educadores foram atrás das 1.423 oportunidades de emprego público
oferecidas pela Seduc MA. Organizadora: A não muito conhecida Fundação
Sousândrade.
Além da altíssima
concorrência que marcou os dois certames, ambos estão com fortíssimas suspeitas
de terem sido fraudados. E podem ser anulados.
Em relação à Seduc MA, há
denúncias sérias de que questões já usadas em outros concursos, divulgadas
amplamente pela internet, em particular por cursinhos que preparam candidatos,
fizeram parte de algumas provas. E, o mais curioso: vê-se claramente que os
textos das mesmas, em alguns casos, foram alterados sutilmente, de forma a
parecer que eram inéditos. Engana quem tal grosseiro artifício?
Ora, um dos princípios que
deve nortear qualquer concurso é o de que todas as suas questões devem ser
inéditas, ou seja, não devem e não podem ser repetidas de outros certames. Isto
deve ser observado justamente para evitar que eventualmente candidatos sejam
avisados, através de esquemas fraudulentos, sobre questão ou questões que
cairão nas provas. Se houve repetição, não é difícil concluir que pode ter
havido quebra de sigilo.
Ainda sobre a Seduc-Ma, um
professor de nome Júlio Sales gravou vídeo que repercute pelas redes sociais
onde, de forma contudente, denuncia que na escola onde disputou o concurso, o
pacote de provas já veio aberto. Ou seja, houve a tradicional quebra de
protocolo, que determina que o lacre do envelope deve ser quebrado na presença
dos concorrentes. O curioso aqui é que a coordenação do certame, chamada a
explicar o caso, também não sabia como tal ilícito havia ocorrido.
O professor Júlio Sales
denuncia também, ainda de forma mais grave, que após terminar sua prova,
dirigiu-se com uma amiga a uma sala de coordenação. Lá, encontraram uma pilha
das mesmas provas feitas pelos candidatos no domingo. Tudo aberto. Ao tentar
tirar fotos das mesmas, foram alertados de que não era permitido. Como se diz
no popular, contra fatos não há argumentos.
Em relação ao TJ Pi, toda a
mídia desse Estado tem noticiado que pelo menos quatro candidatos estavam com
gabaritos das provas armazenados em celulares. A polícia prendeu todos eles em
flagrante. Ora, como saber para quantos de fato tais gabaritos vazaram? Há
ainda o caso de um menor, também divulgado pela mídia, que foi pego com
identidade falsa tentando fazer a prova por outra pessoa.
Enquanto na Seduc-MA a coisa
está no campo de indícios claros de ilícitos mas sem ninguém preso, no TJ-Pi
tudo leva a crer que a questão pode ser muito mais profunda. A Fundação Getúlio
Vargas é uma das instituições mais respeitadas e aparelhadas do país, com larga
experiência na elaboração e execução de concursos públicos. Se uma quadrilha de
fato conseguiu furar o bloqueio desse certame que a FGV realizou no Piauí,
certamente não se trata de amadores. Pelo contrário, são profissionais que
provavelmente podem ter feito um estrago em relação à licitude de todo o
processo.
É preciso apurar com rigor
todas as denúncias e indicativos de ilícitos, tanto em relação ao Piauí como ao
Maranhão. Comprovada qualquer prática delituosa, intencional ou não, os
concursos devem ser anulados. Neste caso, com direito a reinscrição automática
de todos os que concorreram aos pleitos, além de indenizações em dinheiro por
eventuais despesas realizadas pelos candidatos para se preparar e fazer as
provas. Salvo melhor juízo, é a nossa opinião.
Fonte: http://www.deverdeclasse.com/products/concursos-da-seduc-ma-e-tj-piaui-devem-ser-anulados/